Informações sobre Nacionalidade Portuguesa
Informações sobre Nacionalidade Portuguesa

Nacionalidade Portuguesa para netos de portugueses

Na nacionalidade por atribuição, aquele que obtém a nacionalidade é considerado como português desde a data do seu nascimento sem qualquer distinção com aqueles que obtiveram esta nacionalidade ao nascer em território português, enquanto na nacionalidade por aquisição aquele que adquire a nacionalidade somente é considerado como nacional português a partir da data da emissão da certidão de nascimento portuguesa e não a partir da data do seu nascimento.

Quem é português por atribuição pode transmitir a nacionalidade aos seus filhos maiores e menores de idade, a qualquer tempo, sendo estes também

considerados como portugueses de origem e podendo transmitir a nacionalidade portuguesa aos seus descendentes.

Quem é naturalizado ou adquire a nacionalidade por adoção, não pode transmitir a nacionalidade aos filhos nascidos antes da naturalização e aos filhos maiores de idade. Mesmo os filhos menores, dependendo da idade, devem comprovar vínculo efetivo a Portugal.

Apesar da alteração da Lei da Nacionalidade ter passado a permitir a nacionalidade dos netos de portugueses por atribuição e não mais por naturalização, são exigidos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, o que impede alguns netos de portugueses de terem a nacionalidade transmitida diretamente, sem que antes o filho do português tenha a necessidade de obter a nacionalidade previamente.

A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português.

A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.

5 – A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

A ligação efetiva também depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Na nacionalidade por atribuição para netos de portugueses deve também ser apresentado documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa.

No entanto, o conhecimento presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

Aqueles que são netos e foram considerados como portugueses por naturalização, antes da alteração da lei, no ano de 2020, podem transmitir a nacionalidade para os seus filhos desde que entrem com um processo para convolar, ou seja, alterar a nacionalidade portuguesa de naturalização para atribuição.

É um processo simples que garantirá a transmissão da nacionalidade aos seus filhos, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com o exigido por lei.

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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.

Cada caso é único e deve ser analisado com individualidade

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