Quem é português de origem?
Para além dos filhos de portugueses, são portugueses de origem:
- Indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN)
- Indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade)
- Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade. (Al. f), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade)
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Todos os artigos publicados não devem ser considerados como aconselhamento profissional.
Cada caso é único e deve ser analizado com individualidade.
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